VIROU BAGUNÇA! Justiça volta a liberar concurso público de Mutuípe após convocação ser suspensa duas vezes

As pessoas que passaram no concurso público da cidade de Mutuípe puderam voltar a comemorar na noite de sexta-feira (27): a Justiça liberou a posse dos convocados após, no dia anterior, ter proibido. Antes disso, o resultado já tinha sido proibido e liberado em um intervalo de uma semana.

Dessa vez, a desembargadora Marielza Brandão Franco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho, da comarca de Mutuípe, que anteriormente havia interferido no andamento do concurso público realizado pelo município. As informações são do Mídia Bahia, parceiro do Informe Baiano.

Entenda a confusão

A prova aconteceu no dia 7 de abril deste ano e o resultado foi divulgado em maio. O certame foi promovido pelo atual prefeito Digão (PP) e logo contestado pelo então vereador João Carlos (PT), líder da oposição e prefeito eleito para 2025.

Sob o argumento de que muitos familiares e conhecidos da atual gestão haviam conseguido cargos, os partidos contrários entraram com uma ação no Ministério Público (MP-BA) pedindo o cancelamento do concurso. O promotor de Justiça Tiago Cerqueira Fonseca fez o pedido e a Justiça suspendeu a convocação, pela primeira vez, em julho.

Porém, no dia 19 de dezembro, a desembargadora Mariela Brandão Franco decidiu que não havia indícios de irregularidades. A convocação foi liberada, numa decisão que destacava “o princípio da proteção da confiança e a importância de preservar os direitos dos candidatos que agiram de boa-fé”.

A Prefeitura, já no dia seguinte, começou a chamar os aprovados. Na primeira lista de convocação, 89 pessoas foram chamadas. A posse foi marcada para a próxima segunda-feira (30) e mais duas listas de convocação foram publicadas, chegando a 96 aprovados.

Nesta semana, na última quinta-feira (26), o concurso foi novamente suspenso. O juiz Matheus Martins Moitinho, da comarca de Mutuípe, aceitou a ação popular pedida por prefeito eleito João Carlos. “O autor alega, em síntese, que o ato administrativo de convocação viola frontalmente o art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato do gestor público”, destacou o juiz.

Na sexta-feira (27), o jogo virou mais uma vez. A magistrada do TJ determinou o efeito suspensivo da decisão anterior, permitindo a continuidade das etapas subsequentes do certame, incluindo homologação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados.

Além disso, a desembargadora Marielza Brandão Franco ainda estipulou uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 800 mil, além da possibilidade de responsabilização penal pelo crime de desobediência, caso haja descumprimento.

Ainda não há informações se o petista irá recorrer novamente. Até o momento, a posse segue garantida na segunda-feira (30).

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