
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (14), portaria com a regulamentação acerca da autorização excepcional para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio de coordenadores pedagógicos e servidores.
A medida está regulamentada pela Lei Nº 14.566/2023, bem como pelo Decreto Nº 22.090/2023. Foram autorizadas 500 licenças prêmio convertidas em pecúnia. O deferimento da conversão em pecúnia encontra-se autorizado até o dia 31 de dezembro de 2026.
O requerimento para conversão de licença prêmio em pecúnia pressupõe o indeferimento, a suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio. Neste sentido, o servidor cujo período de fruição tenha sido indeferido, poderá, mediante Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), protocolar o processo com a documentação constante na portaria regulamentadora.
Considerando o quanto disposto no art. 7º do Decreto Nº 22.090/2023, onde preceitua que os órgãos e entidades do poder Executivo Estadual poderão editar os normativos complementares para estabelecer critérios, prazos, fluxos processuais, dentre outras medidas administrativas para a execução do referido Decreto, a SEC publica portaria específica para tal finalidade.
Licença prêmio para professores – Na última quinta-feira (13) a SEC divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria N° 332/2025, que autoriza a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia.
Por meio do documento, fica estabelecido o quantitativo máximo de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças para fruição, a serem concedidas aos ocupantes do cargo de professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, para o primeiro semestre de 2025.
A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe.
A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
No primeiro semestre de 2025 serão considerados os requerimentos de Licença Prêmio para fruição ou conversão em pecúnia protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia, no período de 17 à 21 de março.
Após o prazo de requerimento, a lista classificatória será publicada até 29 de março. Entre os dias 1º e 03 de abril, será concedido o prazo para interposição de recurso. Já no dia 12 de abril, será divulgado o resultado da análise dos recursos e a lista final de classificação, mesma data que começará o prazo da concessão das licenças.
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