Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.
As regras não são novidade para a cidade do Rio de Janeiro, que desde agosto de 2023 um decreto proíbe o uso dos aparelhos nas escolas. Também não é novidade no Ceará, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula.
A Agência Brasil conversou com representantes da respectivas secretarias de Educação para saber como tem sido a aplicação das regras nas redes de ensino.
No Rio de Janeiro, segundo o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha, a proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas. “Tem uma percepção dos diretores dizendo para a gente como os recreios voltaram a ficar mais barulhentos, como voltaram a ter mais pegada de escola. O que se estava observando era que os recreios estavam ficando com as crianças isoladas nas suas próprias telas sem ter uma interação uns com os outros. Isso é muito sério. A gente voltou a ter essa maior interação na hora do recreio”, disse.
“Nós enviamos, então, uma recomendação às escolas para que proibissem o uso do celular em sala de aula”, disse Jucineide Fernandes. E após a sanção da nova lei federal esta semana, ela disse que foi enviada uma nova orientação aos centros de ensino. “Agora orientando que se convoque a comunidade escolar para a mudança no regimento da escola, e que essa proibição seja acompanhada pela escola dentro das normas de seu regimento e que também se pense como vai se usar nos momentos de uso pedagógico esses recursos porque, na nossa rede, a gente distribui tablets e chips para os estudantes”.
Também no Ceará, cabe às escolas definir a melhor maneira de implementar as medidas. Caixas para guardar celulares e perda de pontos em avaliações são algumas das estratégias usadas para que estudantes não se distraiam nas salas de aula com os celulares.
Segundo a secretária, para que a nova lei não acabe sendo descumprida como ocorreu com a antiga, é preciso um acompanhamento de perto por parte da secretaria e também que seja feita uma conscientização, como está previsto na nova lei. “Precisamos pensar não só na proibição, mas também no que a própria lei prevê, como palestras, orientações, pensar na questão da desinformação, da cultura digital, que inclusive faz parte do nosso currículo das escolas do tempo integral”, explica.
Para Jucineide Fernandes, a proibição do uso dos celulares na escola, exceto para fins pedagógicos, é uma medida importante. “O uso de telas está muito generalizado, inclusive por nós, adultos. A gente acha que a proibição é importante para o aluno se concentrar mais, para que o estudante possa também socializar com os demais, conversar. Então, a gente acredita que a proibição vai trazer mesmo maior atenção, foco aos estudantes no período das aulas”, defende.
Desafios de estrutura
A nova lei recebeu elogios, mas também foram levantados desafios enfrentados nas escolas que podem dificultar com que seja colocada em prática.
No Rio de Janeiro, quem já lida com a questão explica as dificuldades enfrentadas ao longo do último ano.
Segundo o coordenador geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), Diogo de Andrade, também professor da rede municipal, a implementação esbarra também nas condições encontradas nas escolas, onde muitas vezes falta estrutura e os professores precisam lidar com turmas lotadas.
“Os desafios são, principalmente, a estrutura para você garantir que os alunos não usarão o celular em sala de aula. Isso significa que não adianta nós termos uma lei que proíba o uso do telefone, se nós tivermos salas de aula lotadas em que o professor não consegue ter acesso ao que está acontecendo, por exemplo, no fundo da sala de aula. Então, quanto mais alunos por turma, menor é a capacidade de o professor verificar se a lei está sendo cumprida”, alerta.
Para ele, o esforço para o cumprimento da lei deve envolver toda a estrutura educacional, desde a Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, às escolas.
“A minha prática é avisar sempre no início da aula que não pode usar o celular. E aqueles alunos que insistem em fazê-lo, a gente encaminha para a coordenação pedagógica, a gente encaminha para a direção, para que seja registrado, para que os pais sejam chamados. Mas é muitas vezes um enxugar gelo, porque os adolescentes, e cada vez mais cedo as crianças chegam à escola já com uma situação de vício pelas redes sociais, vícios por jogos, até mesmo por apostas, por sites de apostas, que a atenção deles no aparelho, no virtual, a gente já percebe que eles não olham para frente, eles olham para baixo o tempo todo”.
Diogo de Andrade diz que agora, com a lei federal, as escolas terão mais um argumento para usar com os estudantes, mas defende que deve ser acompanhado de medidas efetivas para que a norma seja de fato implementada.
“Nós ainda temos uma dificuldade muito grande, que é, a partir do momento que a gente diz ‘você não pode usar o celular’, o profissional em sala de aula não se sente à vontade em pegar o celular do aluno, porque se o profissional pega o celular do aluno e aí o celular cai no chão e o aluno diz ‘o meu celular não estava com a tela trincada’. E aí? Quem paga por esse prejuízo? De maneira muito objetiva, falta estrutura ainda para que haja a garantia de que o celular não seja usado na sala de aula”, reforça.
A lei
A lei sancionada pelo presidente Lula restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
Um decreto presidencial, previsto para daqui a 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer já no início do ano letivo, em fevereiro.