O presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/12).
A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.
“Hoje, vivemos mais um dia histórico para a agropecuária brasileira. A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa, e os bioinsumos certamente serão protagonistas no caminho do nosso desenvolvimento sustentável”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.
“A publicação da nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil, reforçando nossa posição de liderança global na produção e utilização de bioinsumos. Há quase 20 anos, o país se destaca pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientalmente sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola”, pontuou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. “Com uma legislação específica para bioinsumos, o Brasil se torna também uma referência mundial na área regulatória, acolhendo toda a ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica, dando segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos, e mantendo o rigor na análise dos produtos sem criar ou aumentar burocracias”, ressaltou Goulart.
A publicação também apresenta que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências definidas pela Lei.
São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. A Lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda).
Esta Taxa refere-se ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na Lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito.
“A publicação da Lei 15.070 demonstra que o Brasil está avançando rapidamente nesta agenda, apresentando dispositivos que direcionam incentivos para pesquisa e desenvolvimento, taxas de crédito diferenciadas para produtores e programas de capacitação que facilitem a produção e o uso de Bioinsumos”, enfatizou o secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Pedro Neto. “Estamos dando um passo importante com essa nova Lei, que seguramente vai ajudar posicionar e reforçar o Brasil como um país que pratica uma agropecuária, rica em tecnologia e de base biológica e sustentável”, reforçou Neto.