Ministério Público Federal apresenta recurso contra decisão do TRE sobre candidatura de Sheila Lemos

Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional (TRE-BA) em face da votação, da última segunda-feira (23), que tratou da inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos, candidata à reeleição, mesmo já tendo sido considerada apta pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues, e pelo próprio Ministério Público.

A decisão do TRE, com o placar de 4 a 3, não muda a condição de candidata com direito a fazer campanha e a concorrer normalmente nas eleições de 6 de outubro da prefeita Sheila Lemos. Os recursos a instâncias superiores asseguram este direito. Não havendo, portanto, procedência na disseminação de fake news a respeito dos votos dados à candidatura do União Brasil.

O documento assinado pelo procurador Regional, Samir Cabus Nachef Júnior, ao TSE, esclarece que Sheila foi eleita e diplomada antes da doença que acometeu o prefeito reeleito, Herzem Gusmão, e antes da substituição feita pela mãe dela, a então vice-prefeita Irma Lemos, que só veio a ocorrer após a diplomação da filha. Com esse entendimento, o Ministério Público aponta que não há motivo para inelegibilidade, uma vez que não houve a caracterização de três mandatos consecutivos na mesma família.

O recurso foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Sheila Lemos segue com sua candidatura à reeleição para prefeita de Vitória da Conquista.

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