
A política em Santo Estêvão volta ao centro das atenções após a Justiça Eleitoral aceitar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Orlandina Silva Oliveira do Nascimento. A ação é movida contra os vereadores eleitos Romilza Albino de Souza, Risomar Santos Soares e Jucileide Maria da Costa, todos suplentes do partido União Brasil, e levanta sérias suspeitas de uso indevido da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia, as candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, caracterizando as chamadas “candidaturas laranjas”. As votações simbólicas — 19 votos para Risomar, 14 para Romilza e apenas 8 para Jucileide — reforçam essa tese. Além disso, as prestações de contas apresentadas são praticamente idênticas, com contratos semelhantes, valores incoerentes com campanhas reais e indícios de que os recursos destinados às campanhas femininas teriam sido desviados para outros candidatos da coligação.
De acordo com o site A Veracidade, a acusação também destaca a total ausência de ações de campanha por parte das três candidatas: nenhum evento, nenhum material publicitário relevante e uma completa invisibilidade nas ruas, o que se refletiu nos resultados das urnas.
Diante desses indícios, Orlandina solicitou medidas rigorosas, como a suspensão da diplomação dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos, José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, apontados como beneficiados pela possível fraude. Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das candidatas investigadas, bem como das representantes legais da empresa Sheick Comércio & Serviços de Apoio Administrativos Ltda., envolvida em despesas suspeitas nas prestações de contas.
A juíza Carisia Sancho Teixeira reconheceu a gravidade do caso e determinou que, uma vez transitada em julgado a decisão ou confirmada por instância superior, o Cartório Eleitoral deverá, em até três dias, excluir os votos considerados inválidos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário. Após essa retotalização, caberá à Justiça proclamar os novos eleitos e diplomá-los no prazo de cinco dias.
Mais do que números, o caso trata da integridade do processo democrático e do respeito ao eleitor, que confia na urna como ferramenta legítima de transformação. Se confirmada a fraude, que os responsáveis sejam responsabilizados — não por vingança, mas em nome da moralidade pública.
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