Neste domingo (20), o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo concedeu uma decisão favorável à Coligação “O amor sempre vence”, do candidato José Ronaldo, em uma representação contra a coligação “Pra fazer o futuro acontecer”, do candidato Zé Neto. A ação foi motivada por uma propaganda eleitoral veiculada na televisão no sábado (21), na qual foi feita uma acusação contra José Ronaldo que, segundo a coligação dele, era caluniosa, difamatória e inverídica.
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A propaganda afirmava que José Ronaldo teria sido “denunciado pelo Ministério Público por ser um dos integrantes de suposto esquema de desvio de recursos público”, uma declaração que, de acordo com a coligação do candidato, omitia informações importantes, como a declaração de inocência no processo. A acusação foi considerada como uma alteração dos fatos, prejudicando a imagem do candidato.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral concluiu que a propaganda estava descontextualizada e extrapolava os limites da liberdade de expressão, contendo informações que afetavam negativamente a imagem de José Ronaldo. Com base nisso, o magistrado concedeu uma liminar para proibir a veiculação da propaganda impugnada tanto nas emissoras de televisão quanto nas redes sociais do candidato Zé Neto.
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