Feira de Santana institui Dia Municipal de Conscientização LGBTQIAPN+ no calendário oficial

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Foto: Freepik

A Prefeitura de Feira de Santana sancionou a lei que inclui o Dia Municipal de Conscientização do Orgulho LGBTQIAPN+ no Calendário Oficial de Festas Populares ou de Eventos do Município. Segundo a publicação nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Municípip, a nova data será celebrada anualmente em 28 de junho, conforme estabelecido na Lei nº 3.336, de 23 de agosto de 2012.

A iniciativa foi proposta pelo vereador da legislatura anterior Jhonatas Monteiro, por meio do Projeto de Lei nº 87/2023, e publicada no Diário Oficial do Município.

Feira de Santana institui Dia Municipal de Conscientização LGBTQIAPN+ no calendário oficial
Foto: Reprodução/Diário Oficial

Principais compromissos previstos pela lei

A publicação informa que a lei define uma série de medidas e compromissos do município para enfrentar a discriminação e promover a inclusão da população LGBTQIAPN+. Entre as ações previstas estão:

  • Proteção contra discriminação: O município compromete-se a proteger os cidadãos contra atos discriminatórios de qualquer natureza.
  • Prevenção e educação: Será promovida a capacitação contínua de servidores municipais para o enfrentamento do preconceito, discriminação e violência motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
  • Campanhas de conscientização: Incentivar o respeito nos estabelecimentos privados e em repartições públicas municipais através de campanhas e propagandas educativas.
  • Apoio a jovens LGBTQIAPN+: O município, por meio dos Conselhos Tutelares, promoverá ações para apoiar jovens expulsos de casa ou que enfrentam violência doméstica, física ou psicológica.
  • Inclusão no mercado de trabalho: Travestis e transexuais terão prioridade em cursos oferecidos pela Casa do Trabalhador, em parceria com órgãos municipais competentes.

Penalidades para descumprimento

A lei prevê que estabelecimentos privados que descumprirem as obrigações de incentivo ao respeito poderão ser multados, conforme previsto no Código de Polícia Administrativa.

A nova legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, revogando dispositivos em contrário.

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