O Brasil possui cerca de 23 milhões de aposentados, e muitos direitos são assegurados ao grupo que corresponde a quase 11% da população do país. São benefícios como a pensão por morte, salário-maternidade e a reposição inflacionária.
Porém, as inúmeras cláusulas na lei dos aposentados e normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão do Ministério da Previdência Social responsável por pagar os benefícios, podem facilitar o surgimento de dúvidas. Por este motivo, o Acorda Cidade convidou o advogado José Henrique Martins, especialista em direitos previdenciários, para explicar até onde vai o direito do aposentado.
Não concordo com o valor do meu benefício. Posso pedir revisão?
Depende! O advogado recomenda que a melhor coisa a se fazer é procurar um especialista para verificar se o problema não está relacionado a uma falha ou erro no preenchimento do banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A plataforma é responsável por anotar todas as informações sobre a contribuição dos cidadãos.
“Eu costumo dizer que o INSS tem uma grande calculadora, onde realmente os números não erram. Porém, muitas vezes, o preenchimento do CNIS, que é usado para calcular a aposentadoria de um segurado, pode estar incorreto. Então, é importante sempre buscar um especialista”, disse.
O advogado explicou que, sempre diante de qualquer dificuldade ligada a um benefício, o cidadão, seja ele aposentado ou não, deve preferencialmente buscar a orientação do próprio INSS em uma agência do órgão ou através dos canais oficiais.
Meu benefício foi negado no INSS. Posso entrar na Justiça?
Sim! Henrique explicou que, em casos de obstrução ou negativa da liberação do benefício, a Justiça pode avaliar a questão para decidir o que pode ser feito. Em causas com valores de até 60 salários mínimos, o cidadão pode acionar a Justiça sem a obrigatoriedade de ter um advogado.
“Eu acho muito importante esclarecer isso. Eu acho que o advogado tem um papel fundamental no auxílio ao cidadão na busca dos seus direitos, mas ele não é obrigatório. E ainda que seja obrigatório, passando dos 60 salários mínimos, nós temos a Defensoria Pública da União. Havendo uma infração ao direito de forma mais ampla e coletiva, o Ministério Público Federal também pode atuar”, disse.
O advogado explicou que, pelo fato da previdência ser administrada pela União, ou seja, é um órgão federal, normalmente é a Justiça Federal que julga os casos. Porém, há ações excepcionais que são analisadas pela Justiça Estadual. Henrique Martins também destacou a importância de algumas universidades que colocam alunos do curso de Direito à disposição para orientações.
Todo aposentado está isento de declarar o Imposto de Renda?
Não! O especialista em direito previdenciário explicou que o fato de ser aposentado não dá automaticamente o direito à isenção do IR. Os aposentados que são isentos, assim como os trabalhadores, são aqueles que possuem um benefício abaixo do valor do teto de isenção, que no momento é de R$ 2.824 por mês. Porém, para aqueles que ultrapassam esta faixa, há formas de tentar reconhecer a isenção.
“Se o aposentado tiver algum problema de saúde grave, ele pode solicitar junto à Receita Federal a isenção do Imposto de Renda. Lá, existe uma lista ampla de doenças que dão direito à isenção, inclusive garantindo o direito de receber os últimos cinco anos em que foram pagos esse imposto de forma indevida”, disse o especialista.
Se o aposentado resolver voltar a trabalhar, ele volta a pagar o INSS?
Sim! Henrique explicou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 estabeleceu que todos os trabalhadores devem aderir de forma compulsória ao regime do pacto de solidariedade. Neste caso, os aposentados que optam por voltar ao mercado de trabalho devem contribuir também.
“Está na lei pelo princípio da solidariedade. O cidadão não contribui para uma conta como se fosse uma previdência privada. Ele contribui para um ‘bolo’, que será repartido com aqueles aposentados que necessitarem. Por isso, pelo princípio da solidariedade, toda pessoa que exerce uma atividade laboral obrigatoriamente tem que recolher a contribuição previdenciária, estando aposentada ou não”, disse.
E se o aposentado voltar a trabalhar e contribuir com o INSS, pode pedir revisão do benefício?
Não! O advogado explicou que o fato de estar contribuindo com a previdência, por estar trabalhando, não dá o direito ao aposentado de pedir a revisão do benefício na tentativa de aumentar o valor que recebe.
“Isso é uma pergunta que todas as pessoas me fazem e acham injusto, mas não é uma questão de ser justo ou não, é uma previsão legal. Infelizmente, isso foi decidido pelo STF. Se o aposentado trabalhar, não poderá mais gerar reflexo de revisão. Exemplo: Me aposentei com 35 anos de contribuição, trabalhei mais cinco anos, eu posso revisar para incluir esse tempo? Não. Períodos posteriores à aposentadoria não são incluídos no cálculo de um novo benefício”, disse Henrique.
Se o aposentado se acidentar trabalhando, tem direito ao benefício por incapacidade?
Não! A legislação estabelece que existem benefícios que são ‘inacumuláveis’, ou seja, o aposentado não pode receber outro a não ser o benefício original. O advogado José Henrique explicou que, na condição de trabalhador, o beneficiário tem direito a receber apenas outros dois benefícios:
- Auxílio-acidente: indenização paga pelo INSS quando, em decorrência de acidente, o trabalhador apresenta sequela, mas não impede o segurado de continuar trabalhando.
- Salário-maternidade: benefício pago à mulher que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho.
“No caso da mulher, que é uma situação rara por conta da idade, já que normalmente mulheres aposentadas não estão mais em idade fértil, ainda assim é garantido que, caso ocorra, possa acumular”, disse o advogado.
Preciso ir a uma agência do INSS para saber quanto tempo falta para me aposentar?
Não! O advogado explicou que o INSS é um dos órgãos do governo que mais estão disponíveis no campo digital, e qualquer cidadão pode facilmente acompanhar o nível da contribuição previdenciária de casa, através do site e do aplicativo oficial do INSS. Porém, ele recomenda ir a uma agência pelo menos uma vez por ano.
“Eu sempre oriento ao segurado acompanhar a sua vida, ao trabalhador como um todo, para saber se a empresa está recolhendo, se ele como autônomo está pagando os carnês e as guias de previdência corretamente, com o código correto. Acho que não custa ao cidadão ir até o INSS uma vez por ano para acompanhar a sua vida, porque é o seu interesse, é o seu futuro”, disse o especialista em direitos previdenciários.
Todo ano tem reajuste do salário dos aposentados?
Sim! José Henrique explicou que o vencimento básico dos aposentados que recebem o salário mínimo é reajustado todos os anos com base na inflação do ano anterior, mais um acréscimo garantido pela política de valorização. Os demais benefícios recebem apenas uma reposição inflacionária.
“Houve uma mudança recente em relação ao salário mínimo. O desejo realmente é que aquele que ganha menos possa ter um valor um pouco maior para progredir nos seus rendimentos. Para os demais benefícios, são apenas reposições inflacionárias. No ano passado, tivemos a inflação de 4,77%, e esse foi o reajuste das pessoas que estavam recebendo acima do mínimo. O aumento do salário mínimo não é vinculado aos demais benefícios. Todos os benefícios são reajustados pela inflação, ou seja, apenas a reposição inflacionária recompõe o poder de compra do segurado. Enquanto isso, o salário mínimo anualmente pode ter um reajuste um pouco maior, nunca menor do que os demais benefícios”, concluiu o advogado.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
Reportagem escrita pelo estudante de jornalismo Jefferson Araújo sob supervisão do jornalista Gabriel Gonçalves
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