Demissão de merendeiras: advogada explica por que funcionários demitidos não podem ser recontratados

Merenda Escolar
Foto: Seduc/AM

As merendeiras que trabalhavam para a empresa Lemos Passos, responsável pela prestação de serviços de merenda escolar nas escolas municipais de Feira de Santana, foram demitidas no final do ano passado e não podem ser recontratadas para voltar ao trabalho no início do ano letivo de 2025. O secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, já havia informado ao Acorda Cidade que outros funcionários seriam contratados, já que as pessoas demitidas estão impedidas de serem recontratadas por conta das leis trabalhistas.

Para entender melhor o assunto o Acorda Cidade conversou com a advogada Lorena Peixoto, especialista em direito trabalhista. Ela explicou que, na hipótese de recontratação de um funcionário dispensado sem justa causa, ou seja, sem motivo para ruptura contratual, a lei estabelece a impossibilidade de recontratação desse funcionário em um prazo inferior a 90 dias.

Advogada Lorena Peixoto
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

“Lamentamos muito quando vemos situações em que o trabalhador é dispensado sem saber o motivo e a lei estabelece a manutenção do emprego apenas em contratos com qualquer tipo de estabilidade. No caso em discussão, uma vez que a empresa faz o pagamento correto das verbas rescisórias, que são aviso prévio, férias, 13º salário, saldo de salário e a indenização do FGTS, não há do que se falar em irregularidade da empresa”, afirmou.

Ela frisou que, caso a empresa não respeite o prazo de 90 dias, estará desrespeitando a lei. Essa medida, segundo a advogada, é para evitar fraudes na percepção do seguro-desemprego. Lorena Peixoto também explicou as regras para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego.

“As regras para o seguro-desemprego dependem do tempo de trabalho. Para as pessoas que nunca usufruíram do benefício, elas precisam, nos últimos 18 meses, ter trabalhado 12. Na segunda vez, nos últimos 12 meses, elas precisam ter trabalhado 9, e a partir da terceira vez, precisam ter seis meses de vínculo”, explicou.

Leia também: Secretaria de Educação deve abrir novas vagas para merendeiras na rede municipal

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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