Decisão liminar determina rateio da taxa de remoção de veículos em blitz da Polícia Militar em Feira de Santana

Decisão liminar determina rateio da taxa de remoção de veículos em blitz da Polícia Militar em Feira de Santana
Foto: Arquivo Pessoal

Uma decisão liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana determinou que a taxa de remoção de veículos apreendidos em blitz policiais seja rateada entre os proprietários dos veículos transportados pelo mesmo guincho. A medida atende a uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, especialista em Direito de Trânsito no município, que questionou a proporcionalidade e legalidade da cobrança individualizada.

Segundo o advogado, a motivação para a ação foi a falta de proporcionalidade, razoabilidade e a presença de imoralidade administrativa na cobrança das taxas referentes à remoção de veículos fiscalizados em blitz policiais em Feira de Santana.

Decisão liminar determina rateio da taxa de remoção de veículos em blitz da Polícia Militar em Feira de Santana
Foto: Arquivo Pessoal

O especialista em Direito de Trânsito explicou ao Acorda Cidade que um único guincho durante a fiscalização pode remover até 12 motocicletas de uma vez, por exemplo, mas a taxa de remoção costuma ser cobrada individualmente de cada proprietário, apesar de apenas uma viagem ter sido realizada.

“Todo mundo que tem o veículo removido de forma coletiva deve ter o valor dessa taxa de remoção rateado para todos eles”, afirmou o advogado.

A decisão judicial, concedida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, juiz titular da segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, estabelece que a fiscalização de trânsito deve continuar, mas, caso haja motivo de remoção de veículos por irregularidades, a taxa de guincho deve ser dividida entre os proprietários dos veículos transportados na mesma viagem.

Decisão liminar determina rateio da taxa de remoção de veículos em blitz da Polícia Militar em Feira de Santana
Foto: Arquivo Pessoal

“Se um guincho remover 10 veículos, deve ser cobrada apenas uma taxa de remoção rateada para todos esses 10 veículos e não cobrar de forma individualizada. E caso haja descumprimento dessa liminar pelo Pátio ou pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil”.

O advogado Rafael Rocha alertou ao Acorda Cidade que se trata de uma decisão liminar, sujeita a recurso por parte do Detran e do pátio responsável pela custódia dos veículos.

“Se eles não quiserem recorrer, terão que cumprir integralmente a decisão, cobrando apenas o valor rateado por todos os veículos que são removidos por apenas um guincho em uma única viagem durante a fiscalização de trânsito”, explicou.

O advogado também citou exemplos de outros municípios, como no Mato Grosso e em Santa Catarina, onde leis municipais já determinam esse rateio no valor cobrado pela taxa de remoção aos proprietários, se tiverem os veículos removidos de forma coletiva. “Se cinco veículos forem removidos na mesma prancha, no mesmo guincho, a taxa de remoção deve ser dividida entre eles”, afirmou.

Além disso, a partir da propositura dessa ação popular e também da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Freire de Santana, o vereador José Carneiro Rocha se prontificou, segundo relatou o advogado, a propor um projeto de lei perante a Câmara de Vereadores para tornar em definitivo a cobrança de forma rateada da taxa de remoção aos veículos que são fiscalizados nas blitz policiais no município de Feira de Santana.

Para os proprietários que já foram cobrados indevidamente, o advogado Rafael Rocha orienta a buscar a justiça para exigir a execução da decisão. “Se há uma determinação judicial para cobrar de forma rateada, eles não são obrigados a pagar individualmente essa taxa aos pátios ou ao órgão estadual de trânsito”, ressaltou.

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