Com prazo final no próximo dia 3, Refis do ICMS já teve a adesão de 8,9 mil contribuintes baianos

Refis ICMS
Foto: Divulgação/GOV-BA

Com a proximidade do encerramento do Refis ICMS Bahia, cujo prazo final está agendado para a próxima segunda-feira, dia 3, já chegou a 8,9 mil o número de empresas baianas que aderiram ao programa. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), a grande vantagem de aderir ao Refis são as condições especiais oferecidas, com descontos de até 95% nas multas por infrações e nos acréscimos moratórios.

“O programa já conta com a participação de um número expressivo de contribuintes, e a expectativa é de que haja mais adesões até o prazo final”, afirma o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem.

O Refis oferece às empresas com débito tributário a oportunidade de ficar em dia com o fisco, lembra, ressaltando que o Estado tem intensificado as ações de fiscalização e combate à sonegação, com mecanismos como as malhas fiscais censitárias e o monitoramento online, no âmbito administrativo, e ainda a parceria com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos.

O Cira reúne, além da Sefaz-BA e do MP-BA, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba). No momento, as ações do Comitê têm como foco, em especial, os contribuintes que declaram débitos com ICMS mas não pagam à Fazenda estadual o imposto devido, apropriando-se indevidamente de recursos públicos. Em dezembro, este tipo de crime contra a ordem tributária foi o principal motivador para a deflagração de duas operações especiais de grande repercussão: a Okanê e a Kyrius.

Condições do Refis

São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.

O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-BA se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Secretaria da Fazenda em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

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