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“Desordem nenhuma será tolerada” diz subcomandante do CPR-L sobre a segurança no dia da eleição

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil A legislação eleitoral brasileira estabelece que, nos cinco dias, antes, durante e nas 48 horas após a eleição, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O objetivo é garantir o exercício do voto livre e evitar prisões…

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