Após repercussão negativa e fake news, governo decide revogar ato sobre fiscalização do Pix

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que o órgão irá revogar a instrução normativa que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras realizadas pelos contribuintes.

No início deste mês, o Fisco passou a receber dados transações das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo.

A medida gerou grande repercussão e uma onda de desinformação nas redes sociais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo federal vai assinar uma Medida Provisória (MP) para assegurar que as transferências via Pix não podem ser tributadas.

“O ato que ele [Barreirinhas] acaba de anunciar é para dar força a uma MP que o presidente vai assinar. MP que reforça tanto os princípios da não oneração do Pix, quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário do Pix. Que foram objeto de exploração dessas pessoas que estão cometendo crime”, afirmou o ministro.

De acordo com Haddad, volta a valer o que estava valendo nos últimos 20 anos, antes da instrução normativa. “Instrução está sendo revogada porque ela não pode ser usada de pretexto para desvirtuar a tramitação da MP. Não queremos que a oposição continue distorcendo essa medida”, seguiu.

O que foi revogado?

Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

A partir de janeiro, o órgão passou a receber também dados das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo

As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Os dados só passariam a ser enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), fosse:

superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
superior a R$ 15 mil, para empresas.

Até o fim de 2024, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

Contudo, o anúncio da Receita motivou o aparecimento de informações falsas, que afirmam que as transações acima de R$ 5 mil serão taxadas.

Fonte: G1

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