André Najar: Transferências voluntárias da União – o que são?

As transferências voluntárias são recursos financeiros repassados pela União Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução descentralizada de políticas públicas por meio da celebração de instrumentos públicos como convênios e contratos de repasse, cuja finalidade é a compra de equipamentos, execução de obras e serviços de engenharias e outros serviços de interesse comum, essenciais para a população.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente em seu artigo 25, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente de Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal (involuntárias), bem como as destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme supracitado, são 2 (dois) os tipos mais comuns de instrumentos legais assinados em um processo de transferência voluntária da União Federal aos demais entes: Convênios e Contratos de Repasse.

Os Convênios disciplinam a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da administração pública federal, direta ou indireta, para órgão ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, inerente a equipamentos e serviços.

Nos Contratos de Repasse, a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário(a) da União Federal, para obras e serviços de engenharia. Atualmente a Caixa Econômica Federal é a única instituição credenciada para prestar este serviço.

Estes instrumentos jurídicos que concretizam as transferências voluntárias da União Federal aos demais Entes da Federação, são regidos pela Portaria Ministerial 424/2016, conhecia como a “mãe das portarias”.

Os programas de transferências voluntárias são tramitados e operacionalizados pelo sistema Plataforma +Brasil, inclusive as emendas parlamentares (salvo as de saúde). O município ou ente interessado deve inscrever suas propostas, que são analisadas via sistema para aprovação fiscal. Constatada a regularidade e o atendimento dos pré-requisitos fiscais, firma-se o instrumento público específico (Convênio ou Contrato de Repasse), definindo as obrigações de cada parte, como execução do objeto e prestação de contas.

André Najar, especialista em Direito Público Municipal e Gestão Pública.

Back To Top