A Justiça Eleitoral da Bahia rejeitou, por 7 votos a zero, a ação movida pela Coligação “Pra Mudança Continuar” do candidato a prefeito Igor Pinho (MDB) contra o candidato a prefeito Wilson Ribeiro Pedreira Filho, o Nego da Coroa (PSD).
Os recorrentes alegaram que Wilson Filho, o Nego da Coroa, sócio-administrador da empresa Comercial de Material de Construção Coroa LTDA, manteve contrato com o poder público municipal por meio da Ata de Registro de Preço nº 056/2023, o que o tornaria inelegível, uma vez que tal contrato não teria cláusulas uniformes, possibilitando negociações entre as partes.
O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, relator do recurso, entendeu que, com base nas provas apresentadas, não é possível encontrar qualquer situação que comprove a irregularidade da Ata de Registro de Preços. Além disso, considerando que não se pode ampliar o entendimento de uma norma que restringe direitos, a decisão contestada não cabe recurso.
Essa foi a 4ª decisão favorável à campanha de Nego da Coroa em relação a Igor Pinho. Em outras decisões, o TRE-BA já derrubou duas pesquisas com fortes indícios de irregularidade que mostravam Igor Pinho à frente na corrida eleitoral, além de ter rejeitado o primeiro pedido de impugnação da campanha de Nego.