
Para que não haja imprevisto e ausência de documentos para o início do período da declaração do Imposto de Renda 2025, que termina no dia 31 de maio, a especialista contábil, professora e coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio, Samirame Carvalho, alerta que é necessário organizar os documentos o quanto antes para evitar problemas. Dentre os documentos específicos estão pagamentos de escola, planos de saúde e despesas extras, que devem sempre ser organizadas em pastas sinalizadas.
A especialista argumenta que organização dos documentos deve ser feita o quanto antes para evitar atrasos e problemas na declaração. “É recomendável que o contribuinte já comece a reunir os seguintes documentos: informes de rendimento do empregador, bancos e corretoras; comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios do INSS; recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais; comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros); CPF de todos os dependentes; comprovantes de contribuições a planos de previdência privada e Informes de consórcios, financiamentos e doações. Aqueles que realizaram a declaração no ano anterior devem manter uma cópia do arquivo digital para facilitar o preenchimento”, explicou a professora.
Para Samirame, entre os pontos que o contribuinte não pode esquecer estão: declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz riscos de erro; deduções permitidas: gastos com saúde e educação podem ser abatidos dentro dos limites estabelecidos; atenção às movimentações bancárias: qualquer movimentação expressiva pode levar às malhas fiscais da Receita Federal e correção de informações, caso tenha esquecido algum dado, é possível retificar a declaração.
E o Pix?
Sobre 2025, Samirame revela que este deve ser um ano repleto de dúvidas dos contribuintes. Isso porque, ainda há questionamentos quanto as obrigações tributárias, o uso de transferências via Pix e a incidência da pensão alimentícia na declaração são temas. Sobre o Pix, ela esclarece: “Embora fazer Pix acima de R$ 5 mil mensais não torne a declaração obrigatória por si só, a origem do dinheiro pode levar à necessidade de declaração, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Na prática, os contribuintes devem verificar se os valores recebidos via Pix são rendimentos tributáveis ou não. Caso sejam oriundos de atividade profissional ou empresarial, devem ser declarados normalmente”, acrescenta.
Quem declara a pensão alimentícia? Quem paga ou quem recebe?
“A pensão alimentícia também precisa ser considerada na declaração de Imposto de Renda. Quem paga pode deduzir os valores pagos, desde que sejam determinados por decisão judicial ou acordo homologado. Quem recebe, deve declarar o valor recebido como rendimento tributável. Caso a pensão seja destinada a um dependente, o responsável legal deve incluí-la na sua própria declaração”, informa. A professora da Estácio garante que, o Imposto de Renda exige planejamento e atenção para evitar erros que possam levar à malha fina. “Organize-se com antecedência, mantenha seus documentos em dia e, se necessário, busque orientação profissional para garantir uma declaração correta e sem problemas com a Receita Federal”, orienta.
Quem vai precisar declarar em 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou as regras definitivas. A professora da Estácio orienta a buscar informações e atualizações no site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
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