Um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por estupro de vulnerável e furto praticados contra uma foliã durante o Carnaval de Salvador de 2024 foi condenado pela Justiça, no último dia 20, a dez anos, oito meses e dez dias de prisão. Segundo os promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, os crimes foram praticados quando a vítima, uma mulher transsexual, deixava o circuito da festa. A decisão está em grau de recurso.
As investigações apontam que a vítima, que reside fora da Bahia, estava passando os dias de Carnaval em Salvador. No dia 13 de fevereiro, ela foi a um camarote do circuito e consumiu alta quantidade de bebida alcoólica. Ao tentar ir embora na manhã do dia 14 e retornar ao hotel em que estava hospedada, pegou um suposto “mototáxi”.
O condutor da moto, percebendo o estado de embriaguez da mulher, transportou ela até um hotel diferente do que lhe foi solicitado e, lá, praticou os crimes. Ele fugiu do local após os fatos e a vítima, que não tinha capacidade de oferecer resistência devido a seu estado, acordou sozinha em um local totalmente diferente do que havia pedido ao homem, que fingiu ser um mototaxista apenas para atrai-la.
A denúncia foi apresentada pelo MPBA após análise do trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que promoveu a investigação e demais diligências necessárias, utilizando imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina para conseguir identificar o mototaxista, bem como ouvindo funcionários do hotel e o taxista que conduziu a mulher até a delegacia quando a mesma deixou o hotel.
“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, explicando que a vulnerabilidade é caracterizada, neste caso, pela condição da vítima que estava alcoolizada.
Márcia Teixeira ressalta a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias.
Se optarem por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território.
A promotora de Justiça lembra que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV), deve ser realizado em até 72 horas após a violência.
Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, procure o Ministério Público da sua cidade, pessoalmente ou através do número 127 ou da página eletrônica https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral. Qualquer crime pode ser comunicado ao MPBA, mesmo após registro do boletim de ocorrência, por meio desses canais.
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