BLITZ NO SEGUNDO TURNO: Ex-diretores da PRF são indiciados por tentar impedir votos no nordeste

A Polícia Federal concluiu uma investigação sobre a atuação ilegal da Polícia Rodoviária Federal para impedir o fluxo de eleitores no Nordeste no segundo turno das eleições de 2022. Quatro ex-diretores e coordenadores do órgão são suspeitos de terem feito blitz antes do pleito sem que houvesse algum risco iminente, apenas para atrasar a ida aos colégios eleitorais.

Anteriormente, a PF já havia indiciado o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, que ficou quase um ano em prisão preventiva. Com declarado alinhamento ideológico a Jair Bolsonaro (PL), ele já foi acusado de politizar a direção do órgão e desviar as funções da PRF para atender aos interesses do ex-presidente.

Na manhã do segundo turno, em 30 de outubro de 2022, a PRF montou blitze e barreiras policiais no interior do Nordeste. A investigação da PF aponta que esse planejamento foi montado sem justificativa técnica apenas para tentar dificultar o voto no candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. O fluxo de eleitores foi normalizado depois que o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, ordenou a Silvinei que interrompesse as blitze.

Ainda conforme a reportagem exclusiva, os quatro indiciados são Luis Carlos Reischak Júnior (ex-diretor de Inteligência da PRF na gestão Silvinei e ex-superintendente no Rio Grande do Sul); Rodrigo Cardozo Hoppe (ex-coordenador de Inteligência na diretoria de Inteligência da PRF); Djairlon Henrique Moura (ex-diretor de Operações da PRF na gestão Silvinei); e Adiel Pereira Alcântara (também ex-coordenador de Inteligência da PRF).

Foi indiciada ainda uma quinta pessoa, Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador de Inteligência e Contrainteligência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), sob a acusação de envolvimento nos fatos.

Eles foram acusados dos crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e participação por omissão no crime de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito por meio da restrição do exercício dos poderes constitucionais.

A PF aponta que Silvinei Vasques foi o autor intelectual dos atos praticados por seus subordinados. “A Polícia Rodoviária Federal atuou no dia 30/10/2022 em absoluta dissonância dos princípios democráticos do país ao criar barreiras físicas, mediante uso da força policial, para restringir o acesso do eleitor nordestino às suas sessões eleitorais”, escreveu a PF.

“A alocação de policiais, em desvio de finalidade, teve o fim específico de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física e psicológica, o exercício de direitos políticos por nordestinos, a configurar a ocorrência do crime previsto no art. 359-P do CP [Código Penal]”. Após a conclusão pela PF, cabe agora ao Ministério Público decidir sobre a apresentação de uma denúncia à Justiça.

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